Imagem Ilustrativa A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) convoca os candidatos selecionados para o Par...
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Imagem Ilustrativa |
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) convoca os candidatos selecionados para o Parque dos Ipês (etapa Crixá IV) para apresentação de comprovantes exigidos pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), conforme comunicado publicado na última quarta-feira (6). Serão sorteadas 288 unidades do empreendimento, cujos imóveis serão submetidos à análise de concessão de financiamento a cargo da Caixa Econômica Federal.
O atendimento para cada candidato já está marcado e será feito na sede da Codhab-DF, no Setor Comercial Sul (área central de Brasília). Clique aqui e confira os dias e horários agendados (e, aqui, a lista de selecionados).
Documentos solicitados:
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DA PORTARIA MDR Nº 163 | ||
PARA COMPROVAÇÃO DO CRITÉRIO NACIONAL: | O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: | |
a) | famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas | Declaração do ente público |
b) | família com mulheres responsável pela unidade familiar | Autodeclaração http://www.codhab.df.gov.br/ |
c) | Famílias de que façam parte pessoas com deficiência | Atestado médico – formulário http://www.codhab.df.gov.br/ |
PARA COMPROVAÇÃO DO CRITÉRIO ADICIONAL (MÁXIMO 3): | O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: | |
a) | Famílias que habitam ou trabalham a, no máximo, “x” km de distância do centro do empreendimento. | Comprovante de residência atualizado |
b) | famílias residentes no Distrito Federal há no mínimo “x” anos. | Comprovante de residência mais antigo |
c) | famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social. | BOLSA FAMÍLIA: Declaração do CRAS BPC: Comprovante do INSS |
d) | famílias que se encontrem em situação de rua e que recebam acompanhamento socioassistencial do Distrito Federal, estado ou município, ou de instituições privadas sem fins lucrativos, com Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e que trabalhem em parceria com o poder público. | Declaração do CRAS/CREAS/CENTRO POP |
e) | famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos. | Certidão de nascimento dos filhos |
f) | famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por crianças e adolescentes). | Certidão de nascimento dos filhos e documento oficial emitido pela Justiça que comprove a guarda |
g) | famílias de que façam parte pessoa(s) idosa(s). | documento oficial que comprove a data de nascimento (RG, CNH, CTPS) |
h) | famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crônica incapacitante para o trabalho. | Laudo Médico |
i) | famílias em situação de coabitação involuntária. | Autodeclaração do candidato |
j) | famílias com ônus excessivo de aluguel. | recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda; |
k) | famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de “x” anos (desde que posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização cadastral). | protocolo ou similar |
l) | famílias em atendimento de “aluguel social”. | Declaração do CRAS/CREAS/CENTRO POP |
m) | famílias de que faça parte pessoa atendida por medida protetiva prevista na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). | cópia da petição inicial do Ministério Público que formaliza a ação penal |
Com informações da Agência Brasilia
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