A Polícia Civil de Goiás (PCGO), por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap), deflagrou, ne...
A investigação teve início a partir de notícia crime formalizada pela Agência Goiana de Regulação (AGR), que identificou inconsistências em documentos apresentados com o objetivo de obtenção de autorização para operar o transporte intermunicipal de passageiros em Goiás.
Conforme apurado, os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLVs) entregues à AGR continham informações divergentes daquelas registradas nos sistemas oficiais dos órgãos de trânsito, com indícios de montagem de conteúdo e falsidade documental. A prática, perpetrada de forma reiterada desde 2022, buscava mascarar a verdadeira origem dos veículos, simulando registros no Estado de Goiás para atender exigências regulatórias.
Durante a ação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados. Diversos equipamentos eletrônicos foram apreendidos e serão analisados.
Os investigados poderão responder pelos crimes de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do CP) e fraude em processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações conforme avanço da apuração.
A PCGO reforça seu compromisso com o enfrentamento às fraudes contra a Administração Pública e informa que as investigações seguem em curso.
Conforme apurado, os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLVs) entregues à AGR continham informações divergentes daquelas registradas nos sistemas oficiais dos órgãos de trânsito, com indícios de montagem de conteúdo e falsidade documental. A prática, perpetrada de forma reiterada desde 2022, buscava mascarar a verdadeira origem dos veículos, simulando registros no Estado de Goiás para atender exigências regulatórias.
Durante a ação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados. Diversos equipamentos eletrônicos foram apreendidos e serão analisados.
Os investigados poderão responder pelos crimes de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do CP) e fraude em processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações conforme avanço da apuração.
A PCGO reforça seu compromisso com o enfrentamento às fraudes contra a Administração Pública e informa que as investigações seguem em curso.
Fonte: PCGO
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