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Decisão obtida pela AGU mantém o bloqueio de US$ 8 milhões deixados em banco da Suíça por envolvido no escândalo do “propinoduto

Medida evita que herdeiros usufruam do patrimônio obtido de forma ilícita Foto: Freepik/Reprodução Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na...

Medida evita que herdeiros usufruam do patrimônio obtido de forma ilícita
Foto: Freepik/Reprodução


Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, decisão cautelar que mantém os bens deixados por Rodrigo Silveirinha, fiscal envolvido no escândalo conhecido como “propinoduto”, bloqueados até o trânsito em julgado da ação de ressarcimento que será proposta para que os valores, obtidos por meio da lavagem de dinheiro, possam ser recuperados para os cofres públicos.

Rodrigo Silveirinha foi um dos principais integrantes do esquema criminoso e faleceu antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, mas a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) – unidade da AGU que atuou no caso – sustentou nos autos que tal fato não legitima que o patrimônio obtido de forma ilícita seja transferido aos herdeiros, ou seja, que a morte de Silveirinha não tem o efeito de evitar as consequências cíveis dos crimes praticados.

O caso do Propinoduto veio à tona em 2003, quando foi descoberto esquema de auditores das receitas Federal e do Rio de Janeiro para cobrar propina de empresários. Entre os bens de Rodrigo Silveirinha que foram tornados indisponíveis, estão US$ 8 milhões depositados em banco suíço.

“Este trabalho é uma continuação do que desenvolvemos em desfavor de outros envolvidos no mesmo escândalo, mas tem uma relevância especial porque visa atingir bens deixados pelo nome mais conhecido do caso Propinoduto. É importante conscientizar que a extinção da punibilidade penal não afasta o poder-dever de o Estado Brasileiro perseguir a responsabilização cível e evitar a impunidade”, destaca o advogado da União Eugenio Muller Lins de Albuquerque, da Coordenação-Regional de Defesa da Probidade da 2ª Região (COREPRO2).

Fonte: AGU

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