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Operação Ictu Finalis: PCGO prende estuprador em série

A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Atendimento Especializado à Mulher de Goiânia e do 1º Distrito Policial de Trind...

A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Atendimento Especializado à Mulher de Goiânia e do 1º Distrito Policial de Trindade – 16ª DRP, prendeu no sábado (23), Daniel Maurício de Oliveira, de 53 anos, suspeito de ao menos oito estupros cometidos em Goiânia e Região Metropolitana.

Foto: PCGO

O estuprador em série abordava as vítimas em via pública, as obrigava a entrar em seu veículo, cometia os crimes sexuais, as roubava e as abandonava em local ermo. Entre as vítimas, há uma criança de 11 anos, a época dos fatos.

Histórico dos crimes:

  • 1º de janeiro de 2015: Vítima de 22 anos, na zona rural de Trindade
  • 30 de dezembro de 2016: Vítima de 11 anos, Jardim Cerrado, Goiânia
  • 20 de fevereiro de 2018: Vítima de 34 anos, GO-060, Santa Bárbara
  • 18 de janeiro de 2020: Vítima de 56 anos, abordada no Jd. Curitiba/Goiânia e deixada na GO-070/Goianira
  • 02 de julho de 2022: Vítima de 22 anos, St. Andreia, Goiânia (abordada em frente ao Portal Sul Shopping)
  • 04 de maio de 2023: Vítima de 56 anos, Setor Nova Esperança, Goiânia
  • 10 de dezembro de 2023: Vítima de 24 anos, Setor Progresso, Goiânia
  • 16 de março de 2024: Vítima de 55 anos, Residencial Real Conquista, Goiânia
  • Foto: PCGO

A prisão temporária foi cumprida em relação ao último crime, fato este ocorrido em 16 de março de 2024. Na residência, a polícia encontrou o celular desta vítima bem como o veículo utilizado neste crime e em outro estupro, ocorrido em dezembro de 2023.

Quatro das oito vítimas já procederam ao reconhecimento fotográfico do autor e laudo pericial da Polícia Técnico-Científica confirmou definitivamente a autoria após confronto de DNA do autor com o material biológico por ele deixado nas vítimas.

A divulgação da imagem do preso foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme despacho do(a) delegado(a) de polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de sua imagem possa auxiliar no surgimento de novas vítimas e testemunhas que façam seu reconhecimento, além de novas provas.

Fonte: PCGO

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