Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) cobraram, nesta quinta-feira (23), a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do juiz ...
Ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) cobraram, nesta quinta-feira (23), a retomada do
julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual
o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares
durante o processo criminal.
A discussão voltou
à tona durante o julgamento no qual a Corte julga a constitucionalidade atuação
de magistrados do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais (Dipo) de São
Paulo. Durante o debate, o ministro Ricardo Lewandowski disse que a questão
sobre a análise da legalidade de prisões também passa pela implantação do juiz
de garantias, que foi suspenso por uma liminar do ministro Luiz Fux, relator do
processo, em 2020. Até o momento, o caso não foi julgado definitivamente pela
Corte.
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Carlos Moura/SCO/STF |
“Manifesto perplexidade no sentido de que esse tema venha ser debatido no plenário com a celeridade que esse assunto tão sensível merece”, disse Lewandowski. Em seguida, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, disse que tem convicção formada sobre o tema, mas precisa aguardar a liberação do processo. Cabe ao relator a liberação para julgamento.
“A presidência é
quem faz a pauta, mas o processo ainda não está disponibilizado à presidência
para a pauta. Já deveríamos ter julgado”, afirmou a ministra. Luiz Fux não
estava no plenário no momento das falas dos colegas.
Entenda
A adoção do juiz
de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020,
conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.
Entre diversas
alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote estabeleceu o juiz de
garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal,
decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade
policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras
de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.
De acordo com nova
a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita
eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória
seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que
ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir
uma sentença.
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