Imagem Ilustrativa O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta terça-feira (11), a Instrução 567, que prevê...
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A decisão visa reduzir a burocracia no atendimento ao cidadão, uma vez que para a execução dos procedimentos administrativos de aplicação das penalidades não é necessário que o órgão esteja com o documento físico do cidadão.
Dessa forma, o condutor autuado receberá a sanção prevista na legislação, no entanto, permanecerá com o CRLV e com a CNH, não havendo mais a necessidade de ir ao Detran buscar o documento. “Essa revisão de procedimentos gerenciais e operacionais tem o objetivo de garantir atendimento adequado e ágil ao cidadão”, explica o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia.
Documentos obrigatórios
De acordo com a legislação de trânsito, para conduzir veículo nas vias públicas é necessário o porte do CRLV e da CNH. Atualmente, ambos os documentos possuem versões digitais que têm validade em todo o território nacional.
Segundo o artigo 232 do CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, cuja penalidade é multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento.
Com informações da Agência Brasilia
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